Projetos que envolvem trabalho em altura têm restrições importantes que devem ser devidamente conhecidas por quem gerencia e fiscaliza essas atividades. Do ponto de vista legal, há definições importantes visando à segurança e ao bem-estar dos funcionários, todas devidamente relatadas na NR 35. Às empresas, é essencial entender todos os termos dessa Norma Regulamentadora.

A integridade do colaborador enquanto desempenha alguma atividade pela empresa é um cuidado essencial que deve ser levado a sério. Além da questão humanitária, as companhias que realizam esse tipo de projeto devem estar preocupadas com as implicações legais que possíveis acidentes podem gerar. O papel da NR 35 é reduzir os riscos, propondo trabalho com responsabilidade.

 

Por que a integridade do colaborador é uma exigência legal?

Direitos trabalhistas são uma das grandes conquistas da sociedade brasileira, já que têm o papel de definir termos justos da relação entre empregado e empregador. Em meio a essas definições, a segurança e o bem-estar, visando a cuidar do trabalhador, são pontos importantes considerados pela CLT, dando origem às obrigações mínimas que as empresas precisam estabelecer com seus colaboradores.

Trabalhos que exigem esforços físicos e que, de alguma forma, envolvem riscos geralmente são regulamentados para garantir o seu cumprimento. A proposta é que o colaborador tenha a sua integridade física protegida enquanto desempenha essas atividades mais perigosas.

Vários fatores podem contribuir para classificar determinado trabalho perigoso, ou que envolva riscos. Por conta disso, as leis trabalhistas preveem adicionais salariais e, além deles, termos de proteção que as empresas precisam garantir. Toda empresa que contrata trabalhadores por meio do regime CLT precisa cumprir com essas obrigações, sob o risco de penalidades.